Direito Administrativo Sancionador

A defesa técnica perante o Estado. Garantias fundamentais, segurança jurídica e proteção institucional.

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O exercício do poder sancionador pela Administração Pública constitui uma das mais relevantes manifestações do poder estatal. Embora se desenvolva fora da esfera judicial, a atividade sancionatória administrativa possui potencial para restringir direitos, impor severas sanções patrimoniais, limitar o exercício de atividades profissionais e empresariais, comprometer carreiras públicas e produzir impactos reputacionais muitas vezes irreversíveis.

Nesse contexto, a Silverio Lopes Advogados desenvolve atuação especializada em Direito Administrativo Sancionador, assessorando pessoas físicas, agentes públicos, empresas, dirigentes, profissionais liberais, concessionárias, organizações do terceiro setor e pessoas jurídicas submetidas à atividade fiscalizatória e sancionadora do Estado.

Nossa atuação parte da premissa de que o processo administrativo sancionador não constitui mero procedimento burocrático, mas verdadeiro instrumento de exercício do poder punitivo estatal. Por essa razão, sua condução deve observar rigorosamente os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da motivação dos atos administrativos, da proporcionalidade, da razoabilidade e da segurança jurídica.

Acreditamos que a defesa administrativa não pode ser compreendida como etapa preparatória para eventual demanda judicial. É frequentemente no âmbito administrativo que se definem os elementos técnicos, probatórios e jurídicos que influenciarão todas as fases posteriores da controvérsia. Por isso, desenvolvemos atuação preventiva, estratégica e profundamente técnica desde o primeiro ato de fiscalização.

Grande parte dos riscos pode ser reduzida mediante adequada estruturação de programas internos de conformidade, revisão de procedimentos, elaboração de pareceres preventivos e treinamento de dirigentes. Nossa atuação consultiva contribui para que empresas e instituições fortaleçam sua governança e promovam maior segurança jurídica em suas relações com o Poder Público.

Como atuamos

Defesa em processos sancionadores

Defesas administrativas, recursos, memoriais e sustentações orais em processos conduzidos por controladorias, corregedorias e comissões processantes.

Sindicâncias e PADs

Acompanhamento de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, com defesa de servidores públicos, militares, agentes políticos e dirigentes.

Tribunais de contas e agências

Atuação perante tribunais de contas, agências reguladoras, conselhos profissionais e demais órgãos dotados de competência sancionadora.

Improbidade administrativa

Defesa de agentes públicos e particulares em procedimentos administrativos e judiciais de improbidade, acompanhando a evolução legislativa e jurisprudencial da matéria.

Consultoria preventiva

Gestão de riscos administrativos, estruturação de estratégias de conformidade e integridade, pareceres e acompanhamento de auditorias e inspeções.

Principais temas de atuação

  • Processos administrativos sancionadores
  • Sindicâncias e processos disciplinares
  • Improbidade administrativa
  • Tribunais de contas
  • Agências reguladoras
  • Autos de infração e fiscalização
  • Recursos administrativos
  • Conformidade e integridade

Integração com outras especialidades

Uma investigação conduzida por órgão de controle pode originar ações civis, demandas de improbidade, responsabilização criminal, sanções regulatórias, repercussões tributárias e danos reputacionais significativos. Por essa razão, atuamos de forma multidisciplinar, reunindo profissionais das áreas penal, regulatória, empresarial, constitucional e de contencioso estratégico sempre que a complexidade da demanda recomendar abordagem integrada.

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Dr. Frederico Borges

Dr. Frederico Borges

Associado Sênior e Subcoordenador-Geral de Direito Administrativo e Processo Administrativo Disciplinar

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Perguntas frequentes

O que é um processo administrativo sancionador?

É o procedimento conduzido pela Administração Pública para apurar infrações e aplicar sanções a particulares, agentes públicos ou empresas. Embora ocorra fora do Judiciário, deve respeitar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

Quais garantias existem em um PAD?

No processo administrativo disciplinar, o investigado tem direito à ampla defesa, ao contraditório, ao acesso aos autos, à produção de provas, à motivação das decisões e ao respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O que é improbidade administrativa?

É a conduta de agente público — ou de particular que com ele concorra — que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade no exercício de função pública, sujeitando o responsável a sanções patrimoniais, funcionais e políticas.

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